VISTO EB-2 – NATIONAL INTEREST WAIVER (NIW)

Visto para os profissionais com pós-graduação ou pessoas com habilidade excepcional – EB-2 Visa

A segunda categoria baseada emprego (EB-2) inclui duas classificações distintas de estrangeiros: (1) Os estrangeiros que têm pós-graduação ou equivalente e (2) estrangeiros que, devido a sua excepcional capacidade na área de Ciências, Artes ou Negócios, beneficiarão consideravelmente a Economia Nacional, os interesses Culturais ou Educacionais ou o bem-estar dos Estados Unidos.

Breve introdução sobre o visto eb-2

O visto EB-2 é um visto que permite a obtenção da residência permanente nos Estados Unidos (Green Card). Para que o requerente se qualifique para este visto, ele precisa possuir: 1) um Diploma de Pós-graduação ou equivalente OU 2) uma habilidade excepcional. Para obter o visto EB-2, o estrangeiro necessita de uma oferta de emprego e uma certifica ção de trabalho (Labor Certification) aprovada pelo Departamento de Trabalho dos Estados Unidos. Atrav é s do Labor Certification, a empresa patrocinadora faz uma verificação de que não existem trabalhadores americanos no mercado com o conhecimento e a experiência desejada. Portanto, atrav és do visto EB-2, o requerente não poderá ser o proprio peticioná rio. A empresa patrocinadora que peticiona em seu favor e obt ém o Certificado de Trabalho.

Critérios de Qualificação para o Visto EB-2 NIW:

Para se qualificar na categoria do EB-2 NIW, o estrangeiro necessita primeiramente cumprir os requisitos do visto EB-2, ou seja, possuir um diploma de Pós-graduação (ou equivalente) OU possuir uma habilidade excepcional E comprovar que a sua atividade beneficiaria os Estados Unidos, conforme explicitado abaixo:

1. Advanced Degree (Diploma Avançado) : o estrangeiro deve possuir pós-graduação, mestrado, doutorado ou afins, ou um diploma de Bacharelado e cinco anos de experiência progressiva em sua area de graduação.

2. Habilidade excepcional: o estrangeiro deve demonstrar habilidade excepcional na área de ciências, artes ou negócios. Habilidade excepcional significa um grau de conhecimento significativamente superior ao ordinariamente encontrado em outros profissionais nas ciências, artes ou negócios. Para comprovar a habilidade excepcional é necessário preencher pelo menos três dos seis requisitos a seguir:

a) Registro acadêmico oficial mostrando que o estrangeiro possui um diploma, (certificado de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino universitario) relacionado à área de habilidade excepcional;

b) Evidência na forma de carta (s) de empregadores atuais ou antigos atestando que o estrangeiro tem pelo menos dez anos de experiência em tempo integral na ocupação de habilidade excepcional;

c) Uma licença para exercer a profissão;

d) Comprovação de que o estrangeiro tenha recebido um salário ou outra remuneração consideravelmente mais alta que profissionais do mesmo ramo, demonstrando, assim, uma capacidade excepcional;

e) Evidência de filiação em associações profissionais que exijam um critério rigoroso para tornar-se membro; e / ou

f) Evidência de reconhecimento por conquistas e contribuições significativas para a indústria ou campo de atuação de colegas, entidades governamentais ou organizações

g) Outras evidências comparáveis.

Nota: Se a lista acima não se aplica para certa ocupacão, o estrangeiro pode submeter outras evidências comparáveis para comprovar sua habilidade excepcional.

National Interest Waiver:
Para poder se beneficiar da isenção de interesse nacional, o estrangeiro precisa demonstrar, através de evidências bastante persuasivas, que o trabalho dele nos Estados Unidos tem grande importância para o país. Esta análise é guiada por uma jurisprudência recente, o caso Matter of Dhanasar, decidido no final de 2016. Em Matter of Dhanasar, o Gabinete de Recursos Administrativos do USCIS (AAO) adotou uma nova estrutura analítica para determinar se um cidadão estrangeiro se qualifica para o visto EB-2 NIW com base no interesse nacional dos Estados Unidos. A abordagem passou a ser mais ampla, incluindo diversos outros cenários. De acordo com a nova abordagem, deve-se seguir os seguintes requisitos:

1º requisito: o estrangeiro deve demonstrar que sua habilidade é considerada de grande mérito e importância nacional. Esse mérito pode ser demonstrado em áreas como negócios, empreendedorismo, ciência, tecnologia, saúde, cultura ou educação;

2º requisito: o estrangeiro deve estar visando avançar o empreendimento proposto e deve estar preparado para obter êxito caso a oportunidade surja. Isso significa que a Imigração examinará fatores como o histórico educacional, experiência, registro de sucessos, modelo ou plano de negócios, incluindo o interesse de potenciais clientes, investidores, usuáriosindivíduos ou instituições relevantes na área da habilidade excepcional. Enfim, é preciso demonstrar a capacidade e aptidão para levar adiante o projeto.

3º requisito: o estrangeiro deve demonstrar que, no geral, seria benéfico para os Estados Unidos dispensar as exigências de uma oferta de emprego e de uma certificação trabalhista (Labor Certification). Portanto, o peticionário precisará demonstrar que as vantagens de dispensar o requisito de oferta de emprego superam as vantagens de não dispensá-la. Para atender a essa exigência, o USCIS considerará (entre outros fatores) se os EUA se beneficiariam com as contribuições propostas pelo estrangeiro, mesmo havendo trabalhadores americanos qualificados e disponíveis no mercado de trabalho, bem como se o interesse nacional pelas habilidades do estrangeiro é suficientemente urgente para justificar a isenção do Labor Certification.

Duração do processo EB-2 National Interest Waiver

O tempo de processamento varia de caso para caso, mas o processo do EB-2 NIW dura em média de 10 a 18 meses. A opção do Premium Processing não está disponível nesta modalidade de visto. Devido aos detalhes meticulosos que envolvem todo este processo, e para minimizar os riscos de reprovação, é aconselhável que o mesmo seja feito através de um advogado especialista em imigração.

Etapas do proceso EB-2 National Interest Waiver

1ª Etapa: Petição I-140

Através da petição I-140, submetemos toda a documentação que comprove que o estrangeiro possui um diploma avançado ou uma habilidade excepcional, e que sua experiência e conhecimento são de interesse nacional dos Estados Unidos.

2ª Etapa: Green Card – Ajuste de Status ou Processo Consular

Assim que a petição I-140 for aprovada pelo USCIS, a próxima etapa consiste na aplicação para a residência americana (Green Card). O estrangeiro poderá aplicar para obter o Green Card no seu país ou nos Estados Unidos.

  1. Ajuste de Status: se o estrangeiro estiver nos Estados Unidos e possuir um visto válido, aplicará para o Green Card através do processo chamado Ajuste de Status (Formulário I-485) junto ao USCIS. Durante o processamento do Ajuste de Status, o requerente deverá permanecer nos Estados Unidos até receber a autorização de viagem.

Porém, esta segunda fase so poderá ser iniciada quando a data de prioridade do seu processo estiver “current”. A data de prioridade consiste na data em que a Imigracão recebe a sua peticão I-140. Utilizamos o boletim mensal de vistos divulgado pelo Departamento de Estado para verificar se sua data de prioridade corresponde à data da última ação na categoria EB-2, com base no seu país de origem.

  1. Processo Consular: caso o requerente do visto EB-2 NIW esteja no Brasil, a petição I-140 aprovada se enviada para o National Visa Center (NVC), que processará o pedido e enviará toda a documentacão para o Consulado Americano no país em que o estrangeiro reside. Em seguida, o requerente comparecerá a uma entrevista e, se aprovado, receberá o visto de imigrante.

Caso você preencha os requistos acima e deseje obter este visto, é importante destacar que o seu projeto futuro nos Estados Unidos deverá contribuir significantemente para o crescimento do país. Nossos advogados da Gerke Advocacia, possuem ampla experiencia e poderão assistí-lo caso você preencha os requistos enumerados acima. Marque hoje a sua consulta através do telefone +1(339) 241-7046.

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