As regras para cobertura de planos de saúde são estabelecidas pela ANS( Agência Nacional de Saúde Suplementar) que define o reajuste, cobertura e atendimento, o que o seu plano deve cobrir e até mesmo a qualidade de hospitais, laboratórios .
REAJUSTES
Trabalhamos nos casos de reajuste abusivo, nulidade e revisão do valor, por exemplo, reajuste por faixa etária ao completar 59 anos e acima de 60 e em casos de sinistralidade( quanto mais a pessoa usa o plano de saúde mais é prejudicada, ou seja, quem usa mais paga mais) Essa conduta é abusiva e ilegal e tem sido afastada no judiciário.
PROBLEMAS COM COBERTURA DE TRATAMENTOS E MEDICAMENTOS
Quando o plano de saúde se nega a pagar medicamentos, tratamentos, internações, cirurgias e próteses nosso escritório de Advogados consegue judicialmente o cumprimento da Lei 9. 956/98 e por súmulas do Tribunal de Justiça, garantindo a todos o tratamento necessário nos seguintes casos:
Procedimentos que não estão previstos n Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por exemplo: radioterapia de intensidade modulada IMRT, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço , melanoma, câncer de cabeça e pescoço exames Pet Scan, Câncer metastástico, câncer de esôfago, dentre outros;
Negativa do convênio de pagar materiais, próteses de atos cirúrgicos, por exemplo: marcapasso, desfibrilador, stent, dentre outros;
Negativa de cobertura do plano de saúde de autorização de transplantes e da cobertura do doador também
Negativa plano de saúde de cirurgia bariátrica e cirurgias plástica reparadoras;
Negativa do plano de saúde em tratamento em hospital não credenciado, quando este dispõe o melhor tratamento ao paciente;
Negativa plano de saúde em cobrir serviços de home care(internações domiciliares);
Negativa do convenio em fornecimento de medicamento de alto custos quimioterápicos nos casos e remédios para imunoterapia, mesmo que sejam para casos experimentais ou importados. Os remédios para imunoterapia tem sido o grande avanço contra diversos tipos de cânceres, uma arma que superativas as células do organismo e erradicam o tumor, é com certeza um novo horizonte aos doentes.
Os remédios podem ser com ou sem registro na ANVISA, por exemplo: STIVARGA(Regorafenib) Xalkori(Crizotinibe), Revlimid; Keytruda(Pembrolizumab), Xtandi(enzalutamida), Perjeta( Pertuzumabe), Zelboraf( Vemurafenibe), Yervoy(ipilimumabe) Mabthera( Rituximab) são alguns dos medicamentos de imunoterapia que fazem com que o próprio organismo combata a doença.
Negativa de cobertura do convênio em pagar remédios para HIV;
Negativa do convênio em pagar procedimento alegando carência ou doença preexistente;
Negativa de cobertura por descredenciamento de hospital;
Negativa de cobertura do convênio de fornecimento de medicamentos contra Hepatite C;
LIMINAR
O Plano de saúde poderá ser obrigado a pagar imediatamente os tratamento médico, para isso solicitamos uma liminar que é uma decisão judicial na qual o juiz verifica que o consumidor pode ser prejudicado, pois seu bem maior está em xeque, a vida do paciente.
Os abusos cometidos pelos planos de saúde devem ser rebatidos com ação judicial e nosso escritório de Advogados está apto a lhe fornecer a melhor assessoria para que você, consumidor possa usufruir de um plano eficiente, com preço justo e com seus direitos resguardados.
Trabalhamos em todo território nacional ligue 11 3104-0541 WhatsApp 11 97257-8579
Não cobramos para analisar seu caso.
Para conseguir liminar contra plano de saúde deverá ter em mão os seguintes documentos:
Relação de documentos necessários para ingressar com ação contra Convênio:
RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Comprovante de pagamento da última mensalidade do plano de saúde;
Carteira do plano de saúde;
Prescrição médica ( em casos de tratamentos com medicamento específicos);
Exames;
Laudos médicos com recomendações ao tratamento ou cirurgia;