Se você fez ou quer fazer um acordo particular para a partilha de bens, preste muita atenção: ele pode não ter validade jurídica. A Terceira Turma do STJ decidiu que a divisão de patrimônio no divórcio só tem valor legal quando formalizada por escritura pública em cartório ou através de uma ação judicial.
No caso que levou a essa decisão, a mulher descobriu posteriormente que os bens que havia recebido no acordo estavam atrelados a dívidas e que o ex-marido havia ocultado parte do patrimônio. O resultado? A Justiça invalidou o documento particular.
A moral da história é clara: no Direito de Família, economizar na formalização pode sair muito caro. Um erro no papel pode custar a sua segurança financeira. Procure sempre orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo.