No Direito de Família, o vínculo afetivo e o bem-estar da criança sempre prevalecem. Uma recente decisão judicial negou o pedido de visitas de um avô biológico que buscava conviver com o neto por meio da Justiça, justamente pela ausência de relação afetiva entre eles.
O entendimento do juiz foi claro: o simples laço sanguíneo não garante automaticamente o direito de convivência. Quando a criança não possui vínculo emocional com o familiar e a aproximação pode gerar impactos psicológicos ou emocionais, o interesse do menor deve ser protegido acima da vontade dos adultos.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, especialmente quando existem questões emocionais, afastamento familiar prolongado ou situações que possam comprometer a saúde mental da criança.
Atuamos em ações de Direito de Família envolvendo:
- Regulamentação de visitas;
- Direito de convivência familiar;
- Guarda e proteção do menor;
- Alienação parental;
- Ações envolvendo avós e familiares.
A orientação jurídica adequada faz diferença para proteger os direitos da criança e garantir decisões equilibradas e seguras para toda a família.