Abandono afetivo pode permitir a retirada do sobrenome paterno?

O abandono afetivo pode gerar consequências que vão além da dor emocional — inclusive no registro civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão recente, que ninguém é obrigado a carregar o sobrenome de um pai ausente. No caso analisado, um homem e seus filhos conseguiram retirar o sobrenome paterno do registro, diante da comprovação de abandono afetivo e da inexistência de vínculo familiar.

A Justiça entendeu que o nome deve representar a identidade e a realidade afetiva da pessoa, e não apenas uma ligação biológica formal. Obrigar alguém a manter um sobrenome sem qualquer relação de afeto pode violar direitos da personalidade e a própria dignidade humana.

Situações como:
✔ abandono afetivo;
✔ ausência total de convivência;
✔ rejeição familiar;
✔ constrangimento causado pelo sobrenome;
✔ reconhecimento exclusivo da família materna;

podem justificar a alteração do registro civil perante a Justiça.

Cada caso exige análise jurídica detalhada e produção de provas adequadas para garantir a proteção dos direitos envolvidos.

Atuamos em ações de:
• Retificação de registro civil;
• Exclusão e inclusão de sobrenome;
• Direito de família;
• Reconhecimento e proteção da identidade familiar.

Se você enfrenta uma situação semelhante, busque orientação jurídica especializada.